dúvidas frequentes

Saiba aqui sobre as dúvidas mais comuns relacionadas ao mercado de câmbio e suas respostas. Também poderá encontrar dicas interessantes sobre Câmbio, transferências de moeda estrangeira, cartões, travelles cheques e muito mais.

 

Preciso declarar a operação de câmbio no Imposto de Renda?
Sim, informe-se com seu contador como deve fazer.


Qual valor uma pessoa poderá levar para suas viagens ao exterior?
O valor que desejar mas, valores acima de U$10.000 ou equivalente em outra moeda, devem ser declarados previamente a Receita Federal assim como o boleto de compra para justificar o valor portado. É obrigatório a declaração do passageiro.

Devo guardar o recibo da compra da moeda estrangeira?
Sim, por se tratar de um documento oficial, que dá amparo legal as operações de compra ou venda de moedas estrangeiras autorizadas pelo regulamento do Banco Central. Deverá estar com os campos completamente preenchidos de forma legível.

É possível realizar uma transação de cambio quando o comprador titular não pode comparecer ao local?
Sim. Através de uma procuração específica ele deve formalizar um representante legal para efetuar operações de câmbio.

Menores de idade podem adquirir moedas estrangeiras?
Pelo código civil somente maiores de 16 anos.

Existem limites para estrangeiros?
Sim, obedecem aos limites para brasileiros.

Como pagar minha compra de moeda estrangeira na Instituição credenciada pelo Banco Central?
Pode ser feito através de TED, PIX ou transf. bancária, saindo da conta do comprador, ou nas compras até U$ 1.000 ou equivalente em outras moedas o pagamento pode ser feito em espécie.
Esclarecimentos sobre as documentações necessárias na aquisição de moedas estrangeiras:
Brasileiro residente no Brasil:
Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH
Comprovante de endereço atual
Estrangeiro residente no Brasil:
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e (CPF)
Comprovante de endereço atual
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